Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 70.436 de 18 de Abril de 1972
Regulamenta a aquisição pelos portugueses, no Brasil, dos direitos e obrigações previstos no Estatuto da Igualdade e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São requisitos para o gozo dos direitos políticos:
I
Residência no território brasileiro pelo prazo de cinco anos;
II
Saber ler e escrever o português;
III
Estar no gozo dos direitos políticos no Estado da nacionalidade.
Parágrafo único
Nos direitos políticos outorgados ao português não se incluem os que, por disposição constitucional, sejam privativos de brasileiros natos.