Artigo 2º do Decreto nº 70.436 de 18 de Abril de 1972
Regulamenta a aquisição pelos portugueses, no Brasil, dos direitos e obrigações previstos no Estatuto da Igualdade e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São requisitos para a aquisição da igualdade diretos e obrigações civis:
I
Capacidade civil, segundo a lei brasileria;
II
Residência permanente no teritório brasileiro;
III
Gozo da nacionalidade portuguesa.