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Artigo 3º do Decreto nº 70.436 de 18 de Abril de 1972

Regulamenta a aquisição pelos portugueses, no Brasil, dos direitos e obrigações previstos no Estatuto da Igualdade e da outras providências.

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Art. 3º

São requisitos para o gozo dos direitos políticos:

I

Residência no território brasileiro pelo prazo de cinco anos;

II

Saber ler e escrever o português;

III

Estar no gozo dos direitos políticos no Estado da nacionalidade.

Parágrafo único

Nos direitos políticos outorgados ao português não se incluem os que, por disposição constitucional, sejam privativos de brasileiros natos.

Art. 3º do Decreto 70.436 /1972