Decreto nº 70.347 de 28 de Março de 1972
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, cargo do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição , e tendo em vista o disposto no
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
§ 2º
do artigo 99, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, Decreta:
Art. 1º
Fica redistribuído, com o respectivo ocupante, para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, um cargo de Estatístico, código TC-1401.20.A, ocupado por Carlos Alberto Fialho Monteiro, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Especial - (Lei 4.069-62 ) - do Ministério da Agricultura, mantido o regime jurídico do servidor.
Art. 2º
A redistribuição de que trabalha este Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.
Art. 3º
O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do disposto neste ato.
Art. 4º
O órgão de pessoal do Ministério da Agricultura remeterá ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, os assentamentos funcionais do servidor mencionado no artigo 1º .
Art. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Emílio G. Médici L. F. Cirne Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.3.1972