Artigo 5º do Decreto nº 70.347 de 28 de Março de 1972
Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, cargo do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.