JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 70.347 de 28 de Março de 1972

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, cargo do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica redistribuído, com o respectivo ocupante, para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, um cargo de Estatístico, código TC-1401.20.A, ocupado por Carlos Alberto Fialho Monteiro, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Especial - (Lei 4.069-62 ) - do Ministério da Agricultura, mantido o regime jurídico do servidor.

Art. 1º do Decreto 70.347 de 28 de Março de 1972