Artigo 1º do Decreto nº 70.347 de 28 de Março de 1972
Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, cargo do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica redistribuído, com o respectivo ocupante, para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, um cargo de Estatístico, código TC-1401.20.A, ocupado por Carlos Alberto Fialho Monteiro, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Especial - (Lei 4.069-62 ) - do Ministério da Agricultura, mantido o regime jurídico do servidor.