Decreto nº 70.150 de 17 de Fevereiro de 1972
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aproveita no Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado servidores em disponibilidade e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista que ao caso é de aplicar-se, por analogia, o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Art. 1º
. Ficam aproveitados nos cargos abaixo indicados do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, os seguintes servidores disponíveis, mantido o regime jurídico dos mesmos:
a
no cargo de Bombeiro Hidráulico, código A-1201.8.A: Aristides Galvão de Moraes, em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica, em vaga decorrente da aposentadoria de Álvaro Arlindo Trilha;
b
no cargo de Trabalhador, código GL-402.1: Joaquim Luiz Gonçalves, em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, em vaga decorrente do falecimento de Luiz Cavalcanti Apratto.
Art. 2º
. Os aproveitamentos de que trata este Decreto não homologam situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.
Art. 3º
. Os órgãos de pessoal do Ministério da Aeronáutica e do Ministério da Fazenda remeterão ao do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da vigência deste Decreto, os assentamentos funcionais dos servidores mencionados no artigo 1º.
Art. 4º
. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EMÍLIO G. MÉDICI José Flávio Pécora Júlio Barata J. Araripe Macêdo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.1972