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Decreto nº 70.150 de 17 de Fevereiro de 1972

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aproveita no Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado servidores em disponibilidade e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista que ao caso é de aplicar-se, por analogia, o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.


Art. 1º

. Ficam aproveitados nos cargos abaixo indicados do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, os seguintes servidores disponíveis, mantido o regime jurídico dos mesmos:

a

no cargo de Bombeiro Hidráulico, código A-1201.8.A: Aristides Galvão de Moraes, em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica, em vaga decorrente da aposentadoria de Álvaro Arlindo Trilha;

b

no cargo de Trabalhador, código GL-402.1: Joaquim Luiz Gonçalves, em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, em vaga decorrente do falecimento de Luiz Cavalcanti Apratto.

Art. 2º

. Os aproveitamentos de que trata este Decreto não homologam situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.

Art. 3º

. Os órgãos de pessoal do Ministério da Aeronáutica e do Ministério da Fazenda remeterão ao do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da vigência deste Decreto, os assentamentos funcionais dos servidores mencionados no artigo 1º.

Art. 4º

. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI José Flávio Pécora Júlio Barata J. Araripe Macêdo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.1972