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Artigo 1º, Alínea a do Decreto nº 70.150 de 17 de Fevereiro de 1972

Aproveita no Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado servidores em disponibilidade e dá outras providências.

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Art. 1º

. Ficam aproveitados nos cargos abaixo indicados do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, os seguintes servidores disponíveis, mantido o regime jurídico dos mesmos:

a

no cargo de Bombeiro Hidráulico, código A-1201.8.A: Aristides Galvão de Moraes, em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica, em vaga decorrente da aposentadoria de Álvaro Arlindo Trilha;

b

no cargo de Trabalhador, código GL-402.1: Joaquim Luiz Gonçalves, em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, em vaga decorrente do falecimento de Luiz Cavalcanti Apratto.

Art. 1º, a do Decreto 70.150 /1972