Artigo 1º, Alínea b do Decreto nº 70.150 de 17 de Fevereiro de 1972
Aproveita no Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado servidores em disponibilidade e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Ficam aproveitados nos cargos abaixo indicados do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, os seguintes servidores disponíveis, mantido o regime jurídico dos mesmos:
a
no cargo de Bombeiro Hidráulico, código A-1201.8.A: Aristides Galvão de Moraes, em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica, em vaga decorrente da aposentadoria de Álvaro Arlindo Trilha;
b
no cargo de Trabalhador, código GL-402.1: Joaquim Luiz Gonçalves, em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, em vaga decorrente do falecimento de Luiz Cavalcanti Apratto.