Decreto nº 70.075 de 28 de Janeiro de 1972
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
I
nstitui Grupo de Trabalho para examinar e propor a uniformização do regime de remuneração do pessoal civil e militar que serve no exterior e dá outras providências. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:
Art. 1º
Fica instituído Grupo de Trabalho, no Ministério das Relações Exteriores, para examinar e propor medidas para a uniformização do regime de retribuição do pessoal civil e militar que serve no exterior.
Art. 2º
O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior, sob a presidência do Embaixador Raul de Vicenzi, como representante do Ministério das Relações Exteriores, será constituído pelos Doutor Domingos Marques Grello, Senhor Dilson Santana de Queiroz e Capitão-de-Mar-e-Guerra Fernando Carvalho Chagas como representantes, respectivamente, dos Ministérios da Fazenda, do Planejamento e Coordenação Geral e do Estado-Maior das Forças Armadas.
Parágrafo único
Os Membros do GT desempenharão suas atribuições sem prejuízo de seus encargos normais nos órgãos em que servem.
Art. 3º
O GT a que se refere este Decreto deverá apresentar relatório de seus trabalhos, acompanhado de propostas de medidas legais ou regulamentares que se fizerem necessárias, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data de sua instalação.
Art. 4º
O Ministério das Relações Exteriores fornecerá o material e pessoal necessários ao funcionamento do Grupo de Trabalho.
Art. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
EMÍLIO G. MÉDICI Mário Gibson Barbosa José Flávio Pécora Henrique Flanzer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.1972