Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 70.075 de 28 de Janeiro de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior, sob a presidência do Embaixador Raul de Vicenzi, como representante do Ministério das Relações Exteriores, será constituído pelos Doutor Domingos Marques Grello, Senhor Dilson Santana de Queiroz e Capitão-de-Mar-e-Guerra Fernando Carvalho Chagas como representantes, respectivamente, dos Ministérios da Fazenda, do Planejamento e Coordenação Geral e do Estado-Maior das Forças Armadas.
Parágrafo único
Os Membros do GT desempenharão suas atribuições sem prejuízo de seus encargos normais nos órgãos em que servem.