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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 70.075 de 28 de Janeiro de 1972

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior, sob a presidência do Embaixador Raul de Vicenzi, como representante do Ministério das Relações Exteriores, será constituído pelos Doutor Domingos Marques Grello, Senhor Dilson Santana de Queiroz e Capitão-de-Mar-e-Guerra Fernando Carvalho Chagas como representantes, respectivamente, dos Ministérios da Fazenda, do Planejamento e Coordenação Geral e do Estado-Maior das Forças Armadas.

Parágrafo único

Os Membros do GT desempenharão suas atribuições sem prejuízo de seus encargos normais nos órgãos em que servem.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto 70.075 /1972