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Artigo 2º do Decreto nº 70.075 de 28 de Janeiro de 1972

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior, sob a presidência do Embaixador Raul de Vicenzi, como representante do Ministério das Relações Exteriores, será constituído pelos Doutor Domingos Marques Grello, Senhor Dilson Santana de Queiroz e Capitão-de-Mar-e-Guerra Fernando Carvalho Chagas como representantes, respectivamente, dos Ministérios da Fazenda, do Planejamento e Coordenação Geral e do Estado-Maior das Forças Armadas.

Parágrafo único

Os Membros do GT desempenharão suas atribuições sem prejuízo de seus encargos normais nos órgãos em que servem.

Art. 2º do Decreto 70.075 /1972