Artigo 3º do Decreto nº 70.075 de 28 de Janeiro de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O GT a que se refere este Decreto deverá apresentar relatório de seus trabalhos, acompanhado de propostas de medidas legais ou regulamentares que se fizerem necessárias, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data de sua instalação.