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Artigo 3º do Decreto nº 70.075 de 28 de Janeiro de 1972

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Art. 3º

O GT a que se refere este Decreto deverá apresentar relatório de seus trabalhos, acompanhado de propostas de medidas legais ou regulamentares que se fizerem necessárias, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data de sua instalação.

Art. 3º do Decreto 70.075 /1972