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Artigo 1º do Decreto nº 70.075 de 28 de Janeiro de 1972

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Art. 1º

Fica instituído Grupo de Trabalho, no Ministério das Relações Exteriores, para examinar e propor medidas para a uniformização do regime de retribuição do pessoal civil e militar que serve no exterior.

Art. 1º do Decreto 70.075 /1972