Artigo 1º do Decreto nº 70.075 de 28 de Janeiro de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído Grupo de Trabalho, no Ministério das Relações Exteriores, para examinar e propor medidas para a uniformização do regime de retribuição do pessoal civil e militar que serve no exterior.