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Decreto nº 69.150 de 31 de Agosto de 1971

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra destinada à instalação de concentradores de linhas em Muriqui, 4º Distrito do Município de Mangaratiba, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.


Art. 1º

É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno com a área de 447,74m2 (quatrocentos e quarenta e sete metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), pertencente ao senhor Wílson Ferreira dos Santos, constituído do lote 10, quadra "E" da Rua Rio de Janeiro, do loteamento Vila Muriqui, em Muriqui, 4º Distrito do Município de Mangaratiba, Estado do Rio de Janeiro, destinado à instalação de concentradores de linhas pela Companhia Telefônica Brasileira.

Art. 2º

O referido terreno tem o formato de um quadrilátero irregular e apresenta as seguintes características e confrontações: a linha de frente mede 14,90m (catorze metros e noventa centímetros) para a rua Rio de Janeiro, no rumo de 62º 01'NE, pelo lado direito, faz uma deflexão de 89º 30' à direita, mede 30,00m (trinta metros) no rumo de 28º 29' SE, confrontando com os seguintes imóveis: linha dos fundos do imóvel situado na rua 12 de Outubro, lote 16, de propriedade do senhor Vicente Antônio Sobral M. Almeida; linha de fundos da Casa de Vila, situada na rua 12 de Outubro, lote 17, de propriedade de Nilcy Maria Ribeiro Castro e Lucy Terezinha Ribeiro Castro; linha de fundos da Casa de Vila, situada na rua 12 de Outubro, lote 17, de propriedade de Miguel Archanjo Iendrick; a linha dos fundos faz uma deflexão de 90º32' à direita, mede 14,95m (catorze metros e noventa e cinco centímetros) no rumo de 62º03'SW, confronta com a linha dos fundos do lote nº 10-A, da rua São Paulo, de propriedade do senhor José Paulo da Silva; o lado esquerdo faz uma deflexão de 89º28' à direita mede 30,00m (trinta metros) no rumo de 28º29' NW, e confronta com o lado direito do lote nº 9 da rua Rio de Janeiro, de propriedade de Kalil Khede e finalmente faz uma deflexão de 90º30' à direita, tudo de acôrdo com a planta PT-Nº 20.064, constante do processo nº 3.775-71, do Ministério das Comunicações.

Art. 3º

Fica a Companhia Telefônica Brasileira autorizada a promover a desapropriação do referido terreno na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios.

Art. 4º

Nos têrmos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Hygino C. Corsetti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1971