Artigo 3º do Decreto nº 69.150 de 31 de Agosto de 1971
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra destinada à instalação de concentradores de linhas em Muriqui, 4º Distrito do Município de Mangaratiba, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica a Companhia Telefônica Brasileira autorizada a promover a desapropriação do referido terreno na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios.