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Artigo 5º do Decreto nº 69.150 de 31 de Agosto de 1971

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra destinada à instalação de concentradores de linhas em Muriqui, 4º Distrito do Município de Mangaratiba, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 5º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.