Artigo 5º do Decreto nº 69.150 de 31 de Agosto de 1971
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra destinada à instalação de concentradores de linhas em Muriqui, 4º Distrito do Município de Mangaratiba, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.