JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 69.150 de 31 de Agosto de 1971

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra destinada à instalação de concentradores de linhas em Muriqui, 4º Distrito do Município de Mangaratiba, Estado do Rio de Janeiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno com a área de 447,74m2 (quatrocentos e quarenta e sete metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), pertencente ao senhor Wílson Ferreira dos Santos, constituído do lote 10, quadra "E" da Rua Rio de Janeiro, do loteamento Vila Muriqui, em Muriqui, 4º Distrito do Município de Mangaratiba, Estado do Rio de Janeiro, destinado à instalação de concentradores de linhas pela Companhia Telefônica Brasileira.

Art. 1º do Decreto 69.150 /1971