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Artigo 2º do Decreto nº 69.150 de 31 de Agosto de 1971

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra destinada à instalação de concentradores de linhas em Muriqui, 4º Distrito do Município de Mangaratiba, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 2º

O referido terreno tem o formato de um quadrilátero irregular e apresenta as seguintes características e confrontações: a linha de frente mede 14,90m (catorze metros e noventa centímetros) para a rua Rio de Janeiro, no rumo de 62º 01'NE, pelo lado direito, faz uma deflexão de 89º 30' à direita, mede 30,00m (trinta metros) no rumo de 28º 29' SE, confrontando com os seguintes imóveis: linha dos fundos do imóvel situado na rua 12 de Outubro, lote 16, de propriedade do senhor Vicente Antônio Sobral M. Almeida; linha de fundos da Casa de Vila, situada na rua 12 de Outubro, lote 17, de propriedade de Nilcy Maria Ribeiro Castro e Lucy Terezinha Ribeiro Castro; linha de fundos da Casa de Vila, situada na rua 12 de Outubro, lote 17, de propriedade de Miguel Archanjo Iendrick; a linha dos fundos faz uma deflexão de 90º32' à direita, mede 14,95m (catorze metros e noventa e cinco centímetros) no rumo de 62º03'SW, confronta com a linha dos fundos do lote nº 10-A, da rua São Paulo, de propriedade do senhor José Paulo da Silva; o lado esquerdo faz uma deflexão de 89º28' à direita mede 30,00m (trinta metros) no rumo de 28º29' NW, e confronta com o lado direito do lote nº 9 da rua Rio de Janeiro, de propriedade de Kalil Khede e finalmente faz uma deflexão de 90º30' à direita, tudo de acôrdo com a planta PT-Nº 20.064, constante do processo nº 3.775-71, do Ministério das Comunicações.