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Decreto 6.828 de 27 de Abril de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 18, 19 e 29 da Lei n º 6.015, de 31 de dezembro de 1973, DECRETA:
Brasília, 27 de abril de 2009; 188
da Independência e 121 º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.2009