JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto nº 6.828 de 27 de Abril de 2009

Regulamenta o art. 29, incisos I, II e III, da Lei n º 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

As certidões decorrentes dos registros previstos no art. 29, incisos I, II e III, da Lei n º 6.015, de 1973 , observarão, respectivamente, os modelos constantes dos Anexos I, II e III deste Decreto .

Parágrafo único

As certidões de que tratam o caput, além de conter a forma e os elementos apresentados nos Anexos a este Decreto, deverão ser confeccionadas com as seguintes características:

I

no caso da certidão de nascimento, em papel com detalhes nas cores azul, verde e amarelo;

II

no caso da certidão de casamento, em papel com detalhes na cor verde; e

III

no caso da certidão de óbito, em papel com detalhes na cor azul.

Art. 1º, Parágrafo Único, I do Decreto 6.828 /2009