Decreto de 12 de Maio de 1998
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Comitê Nacional para a Preparação da Participação do Brasil na Conferência Mundial de Ministros Responsáveis pelos Assuntos da Juventude, e dá outras providências.
Decreto de 12 de Maio de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição, e Considerando a Resolução 1997/55 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas (ECOSOC) que, em sessão de 23 de junho de 1997, adotou decisão de convocar a Conferência Mundial de Ministros Responsáveis pelos Assuntos da Juventude, a se realizar em Lisboa, de 8 a 12 de agosto de 1998; Considerando a necessidade de articulação coordenada entre os órgãos públicos com atribuições sobre o tema da juventude; Considerando que o tema merece a atenção do Governo brasileiro pela abrangência de suas implicações no processo de desenvolvimento do País; Considerando a importância de assegurar preparação adequada para a participação do Brasil na Conferência Mundial de Ministros Responsáveis pelos Assuntos da Juventude; Considerando a necessidade de análise multidisciplinar do tema para a formulação de posições nacionais sobre a matéria; DECRETA:
Brasília, 12 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Fica criado o Comitê Nacional para a Preparação da Participação do Brasil na Conferência Mundial de Ministros Responsáveis pelos Assuntos da Juventude.
Compete ao Comitê assessorar o Presidente da República nas decisões relativas à formulação das posições brasileiras para a Conferência Mundial de Ministros Responsáveis pelos Assuntos da Juventude, e, especialmente:
preparar subsídios para a participação brasileira em negociações, conferências ou eventos internacionais sobre assuntos relacionados com a Conferência;
A Presidência do Comitê, a quem caberá a orientação geral e a coordenação dos trabalhos, será exercida pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, ou por representante por ele indicado.
Os representantes de que este artigo e seus suplentes serão indicados pelo respectivo titular do órgão e designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.
A Divisão de Temas Sociais do Ministério das Relações Exteriores atuará como Secretaria Executiva do Comitê.
O Comitê poderá convidar, como observadores, representantes de outros órgãos da Administração federal, estadual e municipal e de entidades privadas, assim como de organizações não-governamentais, cuja presença nas reuniões seja necessária ao cumprimento de suas atribuições.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.1998