Decreto de 12 de Maio de 1998

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Comitê Nacional para a Preparação da Participação do Brasil na Conferência Mundial de Ministros Responsáveis pelos Assuntos da Juventude, e dá outras providências.

Decreto de 12 de Maio de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição, e Considerando a Resolução 1997/55 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas (ECOSOC) que, em sessão de 23 de junho de 1997, adotou decisão de convocar a Conferência Mundial de Ministros Responsáveis pelos Assuntos da Juventude, a se realizar em Lisboa, de 8 a 12 de agosto de 1998; Considerando a necessidade de articulação coordenada entre os órgãos públicos com atribuições sobre o tema da juventude; Considerando que o tema merece a atenção do Governo brasileiro pela abrangência de suas implicações no processo de desenvolvimento do País; Considerando a importância de assegurar preparação adequada para a participação do Brasil na Conferência Mundial de Ministros Responsáveis pelos Assuntos da Juventude; Considerando a necessidade de análise multidisciplinar do tema para a formulação de posições nacionais sobre a matéria; DECRETA:

Brasília, 12 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Fica criado o Comitê Nacional para a Preparação da Participação do Brasil na Conferência Mundial de Ministros Responsáveis pelos Assuntos da Juventude.

Art. 2º

Compete ao Comitê assessorar o Presidente da República nas decisões relativas à formulação das posições brasileiras para a Conferência Mundial de Ministros Responsáveis pelos Assuntos da Juventude, e, especialmente:

I

preparar subsídios para a participação brasileira em negociações, conferências ou eventos internacionais sobre assuntos relacionados com a Conferência;

II

encaminhar e orientar a preparação das posições brasileiras em relação à Conferência.

Art. 3º

O Comitê será integrado por um representante de cada um dos seguintes órgãos:

I

Ministério das Relações Exteriores;

II

Ministério da Justiça;

III

Ministério da Educação e do Desporto;

IV

Ministério da Previdência e Assistência Social;

V

Ministério do Trabalho;

VI

Ministério da Saúde;

VII

Estado-Maior das Forças Armadas;

VIII

Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;

IX

Secretaria Nacional dos Direitos Humanos do Ministério da Justiça;

X

Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada;

XI

Conselho Nacional dos Direitos da Mulher;

XII

Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;

XIII

Comissão Nacional de População e Desenvolvimento.

§ 1º

A Presidência do Comitê, a quem caberá a orientação geral e a coordenação dos trabalhos, será exercida pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, ou por representante por ele indicado.

§ 2º

Os representantes de que este artigo e seus suplentes serão indicados pelo respectivo titular do órgão e designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.

Art. 4º

A Divisão de Temas Sociais do Ministério das Relações Exteriores atuará como Secretaria Executiva do Comitê.

Art. 5º

O Comitê poderá convidar, como observadores, representantes de outros órgãos da Administração federal, estadual e municipal e de entidades privadas, assim como de organizações não-governamentais, cuja presença nas reuniões seja necessária ao cumprimento de suas atribuições.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.1998