Artigo 3º do Decreto de 12 de Maio de 1998
Cria o Comitê Nacional para a Preparação da Participação do Brasil na Conferência Mundial de Ministros Responsáveis pelos Assuntos da Juventude, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Comitê será integrado por um representante de cada um dos seguintes órgãos:
I
Ministério das Relações Exteriores;
II
Ministério da Justiça;
III
Ministério da Educação e do Desporto;
IV
Ministério da Previdência e Assistência Social;
V
Ministério do Trabalho;
VI
Ministério da Saúde;
VII
Estado-Maior das Forças Armadas;
VIII
Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;
IX
Secretaria Nacional dos Direitos Humanos do Ministério da Justiça;
X
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada;
XI
Conselho Nacional dos Direitos da Mulher;
XII
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
XIII
Comissão Nacional de População e Desenvolvimento.
§ 1º
A Presidência do Comitê, a quem caberá a orientação geral e a coordenação dos trabalhos, será exercida pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, ou por representante por ele indicado.
§ 2º
Os representantes de que este artigo e seus suplentes serão indicados pelo respectivo titular do órgão e designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.