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Artigo 6º do Decreto de 12 de Maio de 1998

Cria o Comitê Nacional para a Preparação da Participação do Brasil na Conferência Mundial de Ministros Responsáveis pelos Assuntos da Juventude, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º do Decreto /1998