Artigo 6º do Decreto de 12 de Maio de 1998
Cria o Comitê Nacional para a Preparação da Participação do Brasil na Conferência Mundial de Ministros Responsáveis pelos Assuntos da Juventude, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.