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Artigo 3º, Inciso IV do Decreto de 12 de Maio de 1998

Cria o Comitê Nacional para a Preparação da Participação do Brasil na Conferência Mundial de Ministros Responsáveis pelos Assuntos da Juventude, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Comitê será integrado por um representante de cada um dos seguintes órgãos:

I

Ministério das Relações Exteriores;

II

Ministério da Justiça;

III

Ministério da Educação e do Desporto;

IV

Ministério da Previdência e Assistência Social;

V

Ministério do Trabalho;

VI

Ministério da Saúde;

VII

Estado-Maior das Forças Armadas;

VIII

Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;

IX

Secretaria Nacional dos Direitos Humanos do Ministério da Justiça;

X

Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada;

XI

Conselho Nacional dos Direitos da Mulher;

XII

Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;

XIII

Comissão Nacional de População e Desenvolvimento.

§ 1º

A Presidência do Comitê, a quem caberá a orientação geral e a coordenação dos trabalhos, será exercida pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, ou por representante por ele indicado.

§ 2º

Os representantes de que este artigo e seus suplentes serão indicados pelo respectivo titular do órgão e designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.

Art. 3º, IV do Decreto /1998