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Artigo 5º do Decreto de 12 de Maio de 1998

Cria o Comitê Nacional para a Preparação da Participação do Brasil na Conferência Mundial de Ministros Responsáveis pelos Assuntos da Juventude, e dá outras providências.

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Art. 5º

O Comitê poderá convidar, como observadores, representantes de outros órgãos da Administração federal, estadual e municipal e de entidades privadas, assim como de organizações não-governamentais, cuja presença nas reuniões seja necessária ao cumprimento de suas atribuições.

Art. 5º do Decreto /1998