Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 12 de Maio de 1998
Cria o Comitê Nacional para a Preparação da Participação do Brasil na Conferência Mundial de Ministros Responsáveis pelos Assuntos da Juventude, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao Comitê assessorar o Presidente da República nas decisões relativas à formulação das posições brasileiras para a Conferência Mundial de Ministros Responsáveis pelos Assuntos da Juventude, e, especialmente:
I
preparar subsídios para a participação brasileira em negociações, conferências ou eventos internacionais sobre assuntos relacionados com a Conferência;
II
encaminhar e orientar a preparação das posições brasileiras em relação à Conferência.