- Conteúdos
Decreto 66.040 de 6 de Janeiro de 1970
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 6 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Art. 1º
. À Comissão Organizadora da Participação do Brasil na Exposição Internacional de Osaca-EXPO-70, constituída por Decreto de 23 de dezembro de 1969, é atribuída competência para planejar, coordenar e adotar tôdas as medidas necessárias para efetivar a participação brasileira na referida mostra, bem como receber, administrar e aplicar os recursos que lhe forem destinados.
Art. 2º
. Compete ao Comissário-Geral e aos Comissários Adjuntos, em conjunto ou separadamente, assumir compromissos contratuais e movimentar os recursos mencionados no artigo anterior, podendo delegar tais atribuições em seus eventuais impedimentos.
Art. 3º
. Para todos os efeitos legais, a Comissão Organizadora, em matéria orçamentária e contratual, será considerada repartição brasileira no exterior e obedecerá a sistemática de liberação de verba e prestação de constas da Delegacia do Tesouro no Exterior.
Art. 4º
. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EMÍLIO G. MÉDICI Mário Gíbson Barboza Antônio Delfim Netto Fábio Riodi Yassuda
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 7.1.1970