Artigo 2º do Decreto nº 66.040 de 6 de Janeiro de 1970
Fixa as atribuições da Comissão Organizadora da Participação do Brasil na Exposição Internacional de Osaca (EXPO-70), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Compete ao Comissário-Geral e aos Comissários Adjuntos, em conjunto ou separadamente, assumir compromissos contratuais e movimentar os recursos mencionados no artigo anterior, podendo delegar tais atribuições em seus eventuais impedimentos.