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Artigo 1º do Decreto nº 66.040 de 6 de Janeiro de 1970

Fixa as atribuições da Comissão Organizadora da Participação do Brasil na Exposição Internacional de Osaca (EXPO-70), e dá outras providências.

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Art. 1º

. À Comissão Organizadora da Participação do Brasil na Exposição Internacional de Osaca-EXPO-70, constituída por Decreto de 23 de dezembro de 1969, é atribuída competência para planejar, coordenar e adotar tôdas as medidas necessárias para efetivar a participação brasileira na referida mostra, bem como receber, administrar e aplicar os recursos que lhe forem destinados.

Art. 1º do Decreto 66.040 /1970