Artigo 1º do Decreto nº 66.040 de 6 de Janeiro de 1970
Fixa as atribuições da Comissão Organizadora da Participação do Brasil na Exposição Internacional de Osaca (EXPO-70), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. À Comissão Organizadora da Participação do Brasil na Exposição Internacional de Osaca-EXPO-70, constituída por Decreto de 23 de dezembro de 1969, é atribuída competência para planejar, coordenar e adotar tôdas as medidas necessárias para efetivar a participação brasileira na referida mostra, bem como receber, administrar e aplicar os recursos que lhe forem destinados.