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Artigo 3º do Decreto nº 66.040 de 6 de Janeiro de 1970

Fixa as atribuições da Comissão Organizadora da Participação do Brasil na Exposição Internacional de Osaca (EXPO-70), e dá outras providências.

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Art. 3º

. Para todos os efeitos legais, a Comissão Organizadora, em matéria orçamentária e contratual, será considerada repartição brasileira no exterior e obedecerá a sistemática de liberação de verba e prestação de constas da Delegacia do Tesouro no Exterior.