Artigo 3º do Decreto nº 66.040 de 6 de Janeiro de 1970
Fixa as atribuições da Comissão Organizadora da Participação do Brasil na Exposição Internacional de Osaca (EXPO-70), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Para todos os efeitos legais, a Comissão Organizadora, em matéria orçamentária e contratual, será considerada repartição brasileira no exterior e obedecerá a sistemática de liberação de verba e prestação de constas da Delegacia do Tesouro no Exterior.