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Artigo 4º do Decreto nº 66.040 de 6 de Janeiro de 1970

Fixa as atribuições da Comissão Organizadora da Participação do Brasil na Exposição Internacional de Osaca (EXPO-70), e dá outras providências.

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Art. 4º

. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 66.040 /1970