Decreto nº 65.894 de 17 de dezembro de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022
) Declara luto oficial pelo falecimento do Marechal Arthur da Costa e Silva, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e CONSIDERANDO que faleceu hoje o Marechal Arthur da Costa e Silva após enfermidade de que foi acometido a 31 de agôsto dêste ano; CONSIDERANDO que, nos têrmos do artigo 1º do Ato Complementar número 71, de 14 de outubro de 1969, o Marechal Arthur da Costa e Silva tem honras de Chefe de Estado, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
É declarado luto nacional, em todo o País, por oito dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Chefe de Estado, Marechal Arthur da Costa e Silva.
Art. 2º
Fica determinado que os funerais se realizem a expensas da Nação, sendo prestadas honras de Chefe de Estado.
Art. 3º
No dia do sepultamento não haverá expediente nas repartições públicas federais, estaduais e municipais, não se permitindo o trabalho, salvo as atividades privadas e administrativas absolutamente indispensáveis.
Art. 4º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.1969