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Artigo 3º do Decreto nº 65.894 de 17 de dezembro de 1969

(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022

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Art. 3º

No dia do sepultamento não haverá expediente nas repartições públicas federais, estaduais e municipais, não se permitindo o trabalho, salvo as atividades privadas e administrativas absolutamente indispensáveis.

Art. 3º do Decreto 65.894 /1969