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Artigo 2º do Decreto nº 65.894 de 17 de dezembro de 1969

(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022

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Art. 2º

Fica determinado que os funerais se realizem a expensas da Nação, sendo prestadas honras de Chefe de Estado.

Art. 2º do Decreto 65.894 /1969