Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 65.894 de 17 de dezembro de 1969

(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica determinado que os funerais se realizem a expensas da Nação, sendo prestadas honras de Chefe de Estado.