Artigo 2º do Decreto nº 65.894 de 17 de dezembro de 1969
(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022
Art. 2º
Fica determinado que os funerais se realizem a expensas da Nação, sendo prestadas honras de Chefe de Estado.
(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022
Fica determinado que os funerais se realizem a expensas da Nação, sendo prestadas honras de Chefe de Estado.