Artigo 1º do Decreto nº 65.894 de 17 de dezembro de 1969
(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado luto nacional, em todo o País, por oito dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Chefe de Estado, Marechal Arthur da Costa e Silva.