Decreto nº 65.450 de 17 de Outubro de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera denominação de Organização do Ministério da Aeronáutica, aprova o Regulamento do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento, e dá outras providências.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 46, 145 e 146 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e do artigo 76 do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, DECRETAM:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

. Fica alterado para "Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento" a denominação da Organização definida na Seção IV, do Capítulo V, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967.

Art. 2º

. Fica ativado, no Ministério da Aeronáutica, diretamente subordinado ao Ministro, o Departamento de Pesquisas e Desenvolviment

Art. 3º

. Fica aprovado o Regulamento do Departamento ora ativado, que com êste baixa, assinado Ministro da Aeronáutica. (Vide Decreto nº 76.080, de 1975)

Art. 4º

. Ficam desativados os Núcleos do Comando Geral de Pesquisa e Desenvolvimento, criado pelo Decreto nº 64.199, de 14 de março de 1969, e dos Institutos de Pesquisa de Aeronáutica e Espaço; de Fomento e Coordenação Industrial; e de Ensaios e Padrões, criados pelo Decreto nº 64.200, de 14 de março de 1969.

Art. 5º

. O Ministro da Aeronáutica proporá, progressivamente, os atos necessários à ativação dos órgãos que compõem a estrutura do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento.

Art. 6º

. Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD AURÉLIO DE LYRA TAVARES MÁRCIO DE SOUZA E MELLO

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.10.1969 e retificado em 30.10.1969

Anexo

REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO DE PESQUISAS E DESENVOLVIMENTO (Vide Decreto nº 76.080, de 1975)

PRIMEIRA PARTE

Generalidades

CAPÍTULO I

Finalidade e Subordinação

Art. 1º. O Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento (DEPED) é o Órgão de Direção Setorial de Alto Escalão do Ministério da Aeronáutica incumbido de assegurar a consecução dos objetivos da Política Aeroespacial Nacional nos setores da Ciência, da Tecnologia e da Indústria.

Art. 2º. O Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento subordina-se diretamente ao Ministro da Aeronáutica.

Art. 3º. O Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento é Unidade Administrativa.

CAPÍTULO II

Disposições Gerais

Art. 4º. Compete ao Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento:

1 - a consecução dos objetivos da Política Aeroespacial Nacional, no que diz respeito às pesquisas, desenvolvimento e outras atividades relacionadas com os assuntos aeronáuticos e espaciais - nos setores da Ciência e da Tecnologia;

2 - o fomento, a coordenação e o apoio às atividades industriais dos setores aeronáutico e especial do país, obedecido, quanto ao primeiro, o disposto no artigo 185 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como exercer atividades de homologação nos referidos setores;

3 - a ligação com os Órgãos Centrais dos Sistemas da Administração Federal, nos assuntos pertinentes;

4 - a verificação do cumprimento das normas, critérios e princípios elaborados pelos Órgãos Centrais dos Sistemas e aprovados pelo Ministro da Aeronáutica; e

5 - e proposta de normas, critérios, princípios, planos, programas e projetos relativos às atividades científicas, tecnológicas e de fomento industrial, relacionados com os assuntos aeronáuticos e espaciais.

SEGUNDA PARTE

Organização e Atribuição dos Órgãos

CAPÍTULO I

Estruturação

Art. 5º. O Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento tem a seguinte constituição geral:

1 - Direção Geral; e

2 - Centro Técnico Aeroespacial.

Art. 6º. A Direção Geral do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento compõe-se de:

1 - Diretor-Geral;

2 - Conselho Técnico de Aeronáutica e Espaço;

3 - Gabinete; e

4 - Inspetoria Setorial.

Art. 7º. Ao Diretor-Geral, além de encargos especìficamente previstos na legislação e de outras atribuições que lhe forem cometidas, compete:

1 - dirigir, coordenar e controlar as atividades dos Órgãos componentes do Departamento para o cumprimento da finalidade prevista no artigo 1º dêste Regulamento;

2 - orientar, coordenar e controlar as Organizações subordinadas;

3 - orientar a elaboração dos Orçamentos-programas e das propostas orçamentárias anuais e plurianuais do Departamento e consolidar as propostas recebidas das Organizações subordinadas e apresentá-las como um todo ao Ministro da Aeronáutica;

4 - assessorar o Ministro da Aeronáutica nos assuntos relativos aos setores de atividade do DEPED;

5 - assegurar o cumprimento das normas, critérios, princípios e programas elaborados pelos Órgãos Centrais dos Sistemas e aprovados pelo Ministro da Aeronáutica;

6 - propor aos Órgãos Centrais dos Sistemas, estranhos ao DEPED, modificações e/ou criação de normas, critérios, princípios e programas;

7 - presidir o Conselho Técnico de Aeronáutica e Espaço;

8 - propor ao Ministro da Aeronáutica as normas, critérios, princípios, planos, programas e projetos relativos aos assuntos da Política Aeroespacial Nacional, nos setores da Ciência, da Tecnologia e da Indústria.

Art. 8º. O Conselho Técnico de Aeronáutica e Espaço (CONTAE) é o Órgão consultivo e de assessoramento de que dispõe o Diretor-Geral para o cumprimento da missão atribuída ao DEPED.

Art. 9º. São Membros Permanentes do Conselho Técnico de Aeronáutica e Espaço:

1 - Diretor do Centro Técnico Aeroespacial;

2 - Reitor do Instituto Tecnológico de Aeronáutica;

3 - Diretor do Instituto de Pesquisas e Desenvolvimento;

4 - Diretor do Instituto de Atividades Espaciais;

5 - Diretor do Instituto de Fomento e Coordenação Industrial; e

6 - Diretor do Instituto de Ensaios e Padrões.

Parágrafo único. Poderão participar de reuniões do CONTAE, por solicitação de seu Presidente, pessoas de reconhecida competência, nos assuntos em pauta, na qualidade de Membros Consultivos ou Temporários.

Art. 10 O Gabinete, diretamente subordinado ao Diretor-Geral, é o órgão que tem por finalidade assegurar o apoio necessário ao cumprimento da missão do DEPED.

Art. 11 O Gabinete tem a seguinte constituição:

1 - Chefe;

2 - Seção Administrativa;

3 - Seção Auxiliar.

Art. 12 Ao Chefe do Gabinete compete:

1 - ordenar e coordenar as atividades administrativas e auxiliares do DEPED;

2 - exercer as funções de Secretário do CONTAE.

Art. 13 A Seção Administrativa, subordinada ao Chefe do Gabinete, tem por finalidade incumbir-se entre outras, das atividades de administração de pessoal, de finanças, de intendência, de transporte, de patrimônio, de relações públicas e assessoria jurídica.

Art. 14 A Seção Auxiliar, subordinada ao Chefe do Gabinete, tem por finalidade, incumbir-se, entre outras, das atividades de secretaria, de bibliografia e documentação, de mecanografia e desenho, de estatística, de comunicações e de segurança.

Art. 15 A Inspetoria Setorial, diretamente subordinada ao Diretor-Geral, além de outras atribuições que lhe forem cometidas, tem a finalidade de assegurar a consecução dos objetivos do DEPED, através de inspeções técnicas e administrativas e as de investigações e prevenção de acidentes.

Art. 16 O Centro Técnico Aeroespacial (CTA), diretamente subordinado ao Diretor-Geral do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento é o Órgão que tem por finalidade realizar diretamente, mediante convênios, contratos e/ou outras formas de cooperação e intercâmbio:

1 - pesquisas, desenvolvimento e outras atividades ligadas aos assuntos aeronáuticos e espaciais nos setores da Ciência e Tecnologia;

2 - fomento, coordenação e apoio às atividades industriais dos setores aeronáutico e espaciais no país, bem como exercer atividades de homologação nos referidos setores; e

3 - promoção e estímulo para qualificação profissional, visando o fortalecimento do Poder Aeroespacial.

Art. 17 O Centro Técnico Aeroespacial tem a seguinte constituição geral:

1 - Direção;

2 - Instituto Tecnológico de Aeronáutica;

3 - Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento;

4 - Instituto de Atividades Espaciais;

5 - Instituto de Fomento e Coordenação Industrial;

6 - Instituto de Ensaios e Padrões; e

7 - Campos de provas e laboratórios isolados.

Art. 18 O Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA), diretamente subordinado ao Diretor do CTA, é o estabelecimento de ensino superior incumbido de assegurar a consecução dos objetivos da Política Aeroespacial Nacional, competindo-lhe:

1 - ministrar o ensino e a educação necessários à formação de profissionais de nível superior, nos setores da Ciência e Tecnologia, nas especialidades de interesse do Ministério da Aeronáutica;

2 - manter cursos de extensão universitária e de pós-graduação nos níveis de mestrado e doutoramento;

3 - promover, através da educação e da pesquisa, o progresso da Ciência e da Tecnologia relacionados com as atividades aeroespaciais.

Art. 19 O Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento (IPD), diretamente subordinado ao Diretor do CTA, é o Órgão incumbido de assegurar os objetivos da Política Aeroespacial nos setores da Ciência da Tecnologia e da Indústria, competindo-lhe a realização direta, mediante contrato, convênio ou outras formas de cooperação e intercâmbio, de pesquisas, desenvolvimento e outras atividades relacionadas com os assuntos aeronáuticos.

Art. 20 O Instituto de Atividades Espaciais (IAE), diretamente subordinado ao Diretor do CTA, é o Órgão incumbido de assegurar os objetivos da Política Aeroespacial Nacional nos setores da Ciência, da Tecnologia e da Indústria, competindo-lhe a realização direta, mediante contrato, convênio e/ou outras formas de cooperação e intercâmbio, de pesquisas, desenvolvimentos e outras atividades relacionadas com os assuntos espaciais.

Art. 21 O Instituto de Fomento e Coordenação Industrial (IFI) diretamente subordinado ao Diretor do CTA é o Órgão incumbido de assegurar a consecução dos objetivos da Política Aeroespacial Nacional no Setor Industrial, competindo-lhe fomentar, coordenar e apoiar as atividades e empreendimentos que visem à consolidação e o desenvolvimento das indústrias aeronáutica e espacial do País, bem como exercer atividades de homologação nos referidos setores.

Art. 22 O Instituto de Ensaios e Padrões (IEP), diretamente subordinado ao Diretor do CTA, é o órgão incumbido de assegurar a consecução dos objetivos da Política Aeroespacial Nacional nos setores da Tecnologia e Indústria, competindo-lhe ensaiar equipamentos, componentes e materiais de consumo e aplicação de interesse do Ministério da Aeronáutica, bem como proceder à aferição e calibragem de instrumentos e equipamentos de medida.

Art. 23 Os Campos de Provas e Laboratórios Isolados, diretamente subordinados ao Diretor do CTA, tem por finalidade complementar o apoio necessário à realização das missões dos Institutos. Essas unidades serão ativadas mediante atos do Ministro da Aeronáutica.

Art. 24 O Centro Técnico Aeroespacial e os Institutos que o integram, reger-se-ão por Regulamentos próprios.

CAPÍTULO II

Do Pessoal

Art. 25 O Diretor-Geral do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento é Oficial-General do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, do pôsto de Tenente-Brigadeiro.

Art. 26 O Diretor-Geral do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento é o primeiro ordenador de despesas do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento, podendo designar outros ordenadores de despesas para os projetos e/ou atividades atribuídos à sua Unidade Administrativa.

§ 1º Quando a conveniência do serviço o indicar, outros órgãos do Ministério da Aeronáutica, especialmente criados para tal fim ou especificamente designados por ato ministerial, serão encarregados da execução de tarefas administrativas e auxiliares necessárias ao funcionamento do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento.

§ 2º Os demais Agentes da Administração são designados pelo Diretor-Geral do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento dentre os elementos de sua Unidade Administrativa.

Art. 27 O Chefe do Gabinete do Diretor-Geral do DEPED é Oficial-Superior do Quadro de Oficiais-Aviadores da Ativa, do pôsto de Coronel.

Art. 28 O Inspetor Setorial é Oficial-Superior de Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa.

Art. 29 Os Chefes das Seções do Gabinete do Diretor-Geral do DEPED são Oficiais Superiores de corpo de Oficiais da Aeronáutica da Ativa.

Art. 30 As funções de Chefe de Seção e Subseção do Gabinete do Diretor-Geral do DEPED podem à critério do Diretor-Geral, ser exercidas por funcionários civis do Quadro Permanente.

Art. 31 As substituições eventuais far-se-ão dentro de cada um dos órgãos citados no artigo 6º dêste Regulamento, respeitado o princípio geral de antigüidade e os requisitos exigidos para o cargo ou função.

Parágrafo único. O Substituto eventual do Diretor-Geral do DEPED é o Diretor do CTA.

TERCEIRA PARTE

Disposições Transitórias e Finais

CAPÍTULO I

Disposições Transitórias

Art. 32 As atribuições disciplinares do Diretor-Geral do DEPED são equivalentes às de Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica, enquanto o assunto não fôr regulado.

Art. 33 A implementação integral da Organização prevista neste Regulamento e a conseqüente desativação das estruturas previstas nos Regulamentos em vigor, far-se-ão segundo atos baixados pelo Ministro da Aeronáutica.

Art. 34 O Diretor-Geral do DEPED submeterá, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a publicação dêste Regulamento, à aprovação do Ministro da Aeronáutica, o Regimento Interno e a Tabela de Organização e Lotação para os Órgãos constantes de seu artigo 6º.

CAPÍTULO II

Disposições Finais

Art. 35 Os órgãos constantes da estrutura da Direção Geral do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento são desdobráveis em Seções e Subseções respectivamente, de acôrdo com o Regimento Interno aprovado pelo Ministro da Aeronáutica.

Parágrafo único. A discriminação da lotação funcional resultante do Regimento Interno é estabelecida em Tabela de Organização e Lotação aprovada pelo Ministro da Aeronáutica.

Art. 36 Os casos omissos serão resolvidos pelo Ministro da Aeronáutica.

MÁRCIO DE SOUZA E MELLO

Decreto nº 65.450, de 17 de Outubro de 1969

Altera denominação de Organização do Ministério da Aeronáutica, aprova o Regulamento do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento, e dá outras providências.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I - SEÇÃO I - DE 20 DE OUTUBRO DE 1969)

RETIFICAÇÃO

Na página 8.909, 4ª coluna, no Regulamento anexo ao decreto, ONDE SE LÊ:

Art. 30 O Departamento de Pesquisa e Desenvolvimento é unidade administrativa.

LEIA-SE:

Art. 3 O Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento é unidade administrativa.

No item 2 do artigo 4º, ONDE SE LÊ:

..... Aeronautico e Especial do país, .....

LEIA-SE:

..... Aeronáutico e Espacial do país, .....

Na página 8.910, 1ª coluna, nos itens 2 e 5 do artigo 7º, ONDE SE LÊ:

2 - entar, coordenar e .....

.....

5 - A gurar o cumprimento das normas, .....

LEIA-SE:

2 - Orientar, cordenar e .....

.....

5 - Assegurar o cumprimento das normas .....

Na 2ª coluna, no artigo 19, ONDE SE LÊ:

..... convênio e/ outras formas de .....

LEIA-SE:

..... Convênio e/ou outras formas de .....

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/1969