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Artigo 2º do Decreto nº 65.450 de 17 de Outubro de 1969

Altera denominação de Organização do Ministério da Aeronáutica, aprova o Regulamento do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento, e dá outras providências.

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Art. 2º

. Fica ativado, no Ministério da Aeronáutica, diretamente subordinado ao Ministro, o Departamento de Pesquisas e Desenvolviment

Art. 2º do Decreto 65.450 /1969