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Artigo 5º do Decreto nº 65.450 de 17 de Outubro de 1969

Altera denominação de Organização do Ministério da Aeronáutica, aprova o Regulamento do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento, e dá outras providências.


Art. 5º

. O Ministro da Aeronáutica proporá, progressivamente, os atos necessários à ativação dos órgãos que compõem a estrutura do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento.