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Decreto 6.460 de 1º de Novembro de 1940
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do Decreto-lei n. 1.983, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:
Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS. Fernando Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 22.11.1940