Artigo 3º do Decreto nº 6.460 de 1º de Novembro de 1940
Autoriza Mineração Geral do Brasil Limitada a pesquisar ferro em terras da fazenda Samambaia, município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Se a autorizada infringir o n. I ou o n. VI do art. 1º deste decreto ou não se submeter às exigências da fiscalização, será anulada esta autorização, na forma dos arts. 25 e 26 do Código de Minas.