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Artigo 3º do Decreto nº 6.460 de 1º de Novembro de 1940

Autoriza Mineração Geral do Brasil Limitada a pesquisar ferro em terras da fazenda Samambaia, município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

Se a autorizada infringir o n. I ou o n. VI do art. 1º deste decreto ou não se submeter às exigências da fiscalização, será anulada esta autorização, na forma dos arts. 25 e 26 do Código de Minas.

Art. 3º do Decreto 6.460 de 1º de Novembro de 1940