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Artigo 5º do Decreto nº 6.460 de 1º de Novembro de 1940

Autoriza Mineração Geral do Brasil Limitada a pesquisar ferro em terras da fazenda Samambaia, município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 6.460 de 1º de Novembro de 1940