Artigo 5º do Decreto nº 6.460 de 1º de Novembro de 1940
Autoriza Mineração Geral do Brasil Limitada a pesquisar ferro em terras da fazenda Samambaia, município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.