Artigo 4º do Decreto nº 6.460 de 1º de Novembro de 1940
Autoriza Mineração Geral do Brasil Limitada a pesquisar ferro em terras da fazenda Samambaia, município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O título a que alude o n. I do art. 1º deste decreto pagará de selo a quantia de quinhentos e setenta mil réis (570$0) e só será válido depois de transcrito no livro competente da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, na forma do art. 16 do Código de Minas.