JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 6.460 de 1º de Novembro de 1940

Autoriza Mineração Geral do Brasil Limitada a pesquisar ferro em terras da fazenda Samambaia, município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O título a que alude o n. I do art. 1º deste decreto pagará de selo a quantia de quinhentos e setenta mil réis (570$0) e só será válido depois de transcrito no livro competente da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, na forma do art. 16 do Código de Minas.

Art. 4º do Decreto 6.460 de 1º de Novembro de 1940