Decreto nº 6.422 de 2 de Abril de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em Freetown, República de Serra Leoa, para a Embaixada do Brasil em Conacri, República da Guiné.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Art. 1º
A Embaixada brasileira em Freetown, República de Serra Leoa, passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Conacri, República da Guiné.
Art. 2º
O inciso XXVIII do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004 , passa a vigorar com a seguinte redação: "XXVIII - Freetown (República de Serra Leoa), com a Embaixada em Conacri;" (NR)
Art. 3º
O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias à execução deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.2008