Artigo 4º do Decreto nº 6.422 de 2 de Abril de 2008
Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em Freetown, República de Serra Leoa, para a Embaixada do Brasil em Conacri, República da Guiné.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.