JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 6.422 de 2 de Abril de 2008

Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em Freetown, República de Serra Leoa, para a Embaixada do Brasil em Conacri, República da Guiné.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias à execução deste Decreto.

Art. 3º do Decreto 6.422 /2008