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Artigo 1º do Decreto nº 6.422 de 2 de Abril de 2008

Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em Freetown, República de Serra Leoa, para a Embaixada do Brasil em Conacri, República da Guiné.

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Art. 1º

A Embaixada brasileira em Freetown, República de Serra Leoa, passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Conacri, República da Guiné.

Art. 1º do Decreto 6.422 /2008