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Artigo 2º do Decreto nº 6.422 de 2 de Abril de 2008

Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em Freetown, República de Serra Leoa, para a Embaixada do Brasil em Conacri, República da Guiné.

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Art. 2º

O inciso XXVIII do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004 , passa a vigorar com a seguinte redação: "XXVIII - Freetown (República de Serra Leoa), com a Embaixada em Conacri;" (NR)

Art. 2º do Decreto 6.422 /2008