Artigo 2º do Decreto nº 6.422 de 2 de Abril de 2008
Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em Freetown, República de Serra Leoa, para a Embaixada do Brasil em Conacri, República da Guiné.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O inciso XXVIII do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004 , passa a vigorar com a seguinte redação: "XXVIII - Freetown (República de Serra Leoa), com a Embaixada em Conacri;" (NR)