Decreto nº 63.950 de 31 de dezembro de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui a Coordenação de Relações Públicas do Ministério da Educação e Cultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 63.516 de 31 de outubro de 1968, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. 1º

. Fica instituída, no Ministério da Educação e Cultura, Coordenação de Relações Públicas órgão diretamente subordinado à Chefe do Gabinete do Ministro.

Art. 2º

. A Coordenação de Relações Públicas exercerá suas atribuições sob a supervisão direta e imediata de um Assessor do Ministro.

Parágrafo único

O Assessor Chefe da Coordenação, terá Assistência, de sua indicação ao Ministro, para designação.

Art. 3º

. A Coordenação de Relações Públicas dividir-se-á nos seguintes Setores:

a

de Pesquisa e Produção;

b

de Divulgação e Promoção; e

c

de Serviços Gerais. arágrafo único. As atividades dos Setores mencionados neste Artigo serão supervisionados, diretamente pelos Assistentes do Chefe da Coordenação.

Art. 4º

. As atribuições do Chefe da Coordenação, de seus Assistentes e dos Setores indicados, serão definidas no Regimento Interno da Coordenação de Relações Públicas, que será aprovado por Portaria do Ministro.

Art. 5º

. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

. Ficam revogadas as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA Tarso Dutra

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 31.12.1968