Decreto nº 63.950 de 31 de dezembro de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui a Coordenação de Relações Públicas do Ministério da Educação e Cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 63.516 de 31 de outubro de 1968, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 31 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Art. 1º
. Fica instituída, no Ministério da Educação e Cultura, Coordenação de Relações Públicas órgão diretamente subordinado à Chefe do Gabinete do Ministro.
Art. 2º
. A Coordenação de Relações Públicas exercerá suas atribuições sob a supervisão direta e imediata de um Assessor do Ministro.
Parágrafo único
O Assessor Chefe da Coordenação, terá Assistência, de sua indicação ao Ministro, para designação.
Art. 3º
. A Coordenação de Relações Públicas dividir-se-á nos seguintes Setores:
a
de Pesquisa e Produção;
b
de Divulgação e Promoção; e
c
de Serviços Gerais. arágrafo único. As atividades dos Setores mencionados neste Artigo serão supervisionados, diretamente pelos Assistentes do Chefe da Coordenação.
Art. 4º
. As atribuições do Chefe da Coordenação, de seus Assistentes e dos Setores indicados, serão definidas no Regimento Interno da Coordenação de Relações Públicas, que será aprovado por Portaria do Ministro.
Art. 5º
. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
. Ficam revogadas as disposições em contrário.
A. COSTA E SILVA Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 31.12.1968