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Artigo 4º do Decreto nº 63.950 de 31 de dezembro de 1968

Institui a Coordenação de Relações Públicas do Ministério da Educação e Cultura.

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Art. 4º

. As atribuições do Chefe da Coordenação, de seus Assistentes e dos Setores indicados, serão definidas no Regimento Interno da Coordenação de Relações Públicas, que será aprovado por Portaria do Ministro.

Art. 4º do Decreto 63.950 /1968