Artigo 4º do Decreto nº 63.950 de 31 de dezembro de 1968
Institui a Coordenação de Relações Públicas do Ministério da Educação e Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. As atribuições do Chefe da Coordenação, de seus Assistentes e dos Setores indicados, serão definidas no Regimento Interno da Coordenação de Relações Públicas, que será aprovado por Portaria do Ministro.